quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Lei do Acompanhamento No Parto - Conheça seus direitos!

Lei do Acompanhamento No Parto 

 Saiba tudo sobre a lei que permite a mulher escolher um acompanhante no trabalho de parto, durante o parto e no pós-parto !

Pode parecer surreal mas ainda há hospitais que não cumprem a lei , que dá direito à  gestante um acompanhante na hora do parto, alegando que a sala é pequena , que o acompanhante atrapalha e demais desculpas .

Desrespeitam as gestantes aproveitando-se da falta de informação de muitas grávidas.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que a grávida tenha um acompanhante no parto.


A Lei 11.108 - Lei do Acompanhamento no parto



A lei existe há 10 anos, veja o que diz:
Lei do Acompanhamento No Parto
Lei do Acompanhamento No Parto




Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.


Pela lei, você pode e deve ter um acompanhante no parto seja em hospitais públicos ou particulares.


Importante lembrar que a presença de um acompanhante é garantido a partos normais ou cesarianas.

Lei do acompanhamento Hospitalar para gestante

Lei do acompanhamento Hospitalar para gestante




Lei do acompanhamento no parto Hospitalar para gestante


Fica a critério da grávida a escolha de quem vai acompanhá-la na hora do parto .

Pode ser o marido, a mãe, uma amiga, uma doula. Não importa se há parentesco ou não.

Benefícios para a mulher que é tem acompanhamento no parto


  •  Se sente mais segura e tranquila
  •  Reduz o tempo de trabalho de parto
  • Diminui o número de cesáreas e pedidos de anestesias
  • Reduz a depressão pós-parto



Onde denunciar o descumprimento da lei do acompanhamento no parto?


  • Formalize queixa no Ministério Público de sua cidade. 
  • Outra opção é ligar para a Ouvidoria Geral do SUS (136). 
  • Você pode também acionar o Ministério da Saúde (hospitais públicos), ANS (hospitais particulares), Procon, ANVISA, além de secretarias de saúde do município ou do Estado.


Direito é direito! Informem-se e compartilhem essas informações para todas as gravidinhas que conhecem!

E você que já ganhou bebê,teve algum problema com acompanhamento no parto? Conte-nos!

Curta se você defende seus direitos, comente se você é uma gravidinha bem informada e compartilhe com todas as suas amigas grávidas, para que elas estejam cientes dos seus direitos.


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