Lei do Acompanhamento No Parto
Saiba tudo sobre a lei que permite a mulher escolher um acompanhante no trabalho de parto, durante o parto e no pós-parto !
Pode parecer surreal mas ainda há hospitais que não cumprem a lei , que dá direito à gestante um acompanhante na hora do parto, alegando que a sala é pequena , que o acompanhante atrapalha e demais desculpas .
Desrespeitam as gestantes aproveitando-se da falta de informação de muitas grávidas.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que a grávida tenha um acompanhante no parto.
Pela lei, você pode e deve ter um acompanhante no parto seja em hospitais públicos ou particulares.
Importante lembrar que a presença de um acompanhante é garantido a partos normais ou cesarianas.
Fica a critério da grávida a escolha de quem vai acompanhá-la na hora do parto .
Pode ser o marido, a mãe, uma amiga, uma doula. Não importa se há parentesco ou não.
Benefícios para a mulher que é tem acompanhamento no parto
Direito é direito! Informem-se e compartilhem essas informações para todas as gravidinhas que conhecem!
E você que já ganhou bebê,teve algum problema com acompanhamento no parto? Conte-nos!
Curta se você defende seus direitos, comente se você é uma gravidinha bem informada e compartilhe com todas as suas amigas grávidas, para que elas estejam cientes dos seus direitos.
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Pode parecer surreal mas ainda há hospitais que não cumprem a lei , que dá direito à gestante um acompanhante na hora do parto, alegando que a sala é pequena , que o acompanhante atrapalha e demais desculpas .
Desrespeitam as gestantes aproveitando-se da falta de informação de muitas grávidas.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que a grávida tenha um acompanhante no parto.
A Lei 11.108 - Lei do Acompanhamento no parto
A lei existe há 10 anos, veja o que diz:
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Lei do Acompanhamento No Parto |
Art.
19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede
própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à
parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho
de parto, parto e pós-parto imediato.
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.
Importante lembrar que a presença de um acompanhante é garantido a partos normais ou cesarianas.
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Lei do acompanhamento Hospitalar para gestante |
Lei do acompanhamento no parto Hospitalar para gestante
Fica a critério da grávida a escolha de quem vai acompanhá-la na hora do parto .
Pode ser o marido, a mãe, uma amiga, uma doula. Não importa se há parentesco ou não.
Benefícios para a mulher que é tem acompanhamento no parto
- Se sente mais segura e tranquila
- Reduz o tempo de trabalho de parto
- Diminui o número de cesáreas e pedidos de anestesias
- Reduz a depressão pós-parto
Onde denunciar o descumprimento da lei do acompanhamento no parto?
- Formalize queixa no Ministério Público de sua cidade.
- Outra opção é ligar para a Ouvidoria Geral do SUS (136).
- Você pode também acionar o Ministério da Saúde (hospitais públicos), ANS (hospitais particulares), Procon, ANVISA, além de secretarias de saúde do município ou do Estado.
Direito é direito! Informem-se e compartilhem essas informações para todas as gravidinhas que conhecem!
E você que já ganhou bebê,teve algum problema com acompanhamento no parto? Conte-nos!
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